O senador José Pimentel (PT-CE) justificou nesta quarta-feira
(14), por meio de sua assessoria, a inclusão do prazo de 2016 para o fim dos
repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)
às instituições que oferecem educação especial, como a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (Apae). Segundo o senador, o objetivo não é prejudicar
essas instituições, mas sim incluir as pessoas com deficiência na rede pública.
Pimentel foi relator, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),
do Projeto de Lei da Câmara 103/2012, que trata do Plano Nacional de
Educação (PNE). Seu relatório, aprovado em maio pela comissão, fixa em 2016 o
prazo para que as matrículas da educação especial não pública sejam contadas
para fins de repasse do Fundeb.
O argumento é de que esse tipo de educação tem caráter
complementar, e não substitutivo, com relação às escolas públicas. O
entendimento, segundo Pimentel, segue a Convenção da ONU sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. O texto reconhece o
direito à educação para essas pessoas e se compromete a realizá-lo, sem
discriminação e com base na igualdade de oportunidades, com um sistema
educacional inclusivo.
A justificativa de Pimentel pela manutenção do texto foi uma
resposta ao movimento organizado por representantes das Apaes. Nesta quarta-feira, eles estiveram no Congresso para pedir
a manutenção dos repasses, cujo fim está previsto para 2016. As instituições haviam conseguido
mudar o texto na Câmara e não concordam com a alteração feita por Pimentel no
Senado. Representantes das Apaes alegam que as escolas regulares não estão
habilitadas a prestar esse atendimento.
Por outro lado, organizações pela educação inclusiva - como os
movimentos Inclusão Já e SuperAção e o Fórum Nacional de Educação Inclusiva -
apoiam a mudança e defendem a integração dos alunos com deficiência nas classes
comuns. Para esses movimentos, não pode haver discriminação, com a triagem de
pessoas para a exclusão escolar.
Texto extraído do Site:http://www12.senado.gov.br
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